Cachaça

Nossas cachaças são feitas em conformidade com  as Leis e Normativas do Ministério da Agricultura, todas com registro de produto junto ao MAPA e comercializadas conforme as regras tributarias das esferas municipal, estadual e federal.  São cachaças produzidas em alambiques descontinuos em pequenos lotes, envelhecidas e posteriormente padronizadas para envase conforme as classificações e produtos que temos em linha.

drinkO Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que Regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, em seu artigo 53, define CACHAÇA:

CACHAÇA: denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro (≤ 6g/L de açúcar).

Por sua vez, o Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001, define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas e dá outras providências e, em seu artigo 1º traz:

CACHAÇA: vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordocachaça sapucaia 1933 original2
de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Ainda, o Decreto nº 4.062, de 2001 estabelece que o uso da expressão protegida “cachaça” é restrito aos produtores estabelecidos no país.
Recentemente, o Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018 promulgou o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México.

Reconhecimento semelhante já havia ocorrido como parte do acordo bilateral entre os governos do Brasil e Estados Unidos, firmado em abril de 2012, em contrapartida ao reconhecimento do bourbon whisky e do tennessee whisky como bebidas elaboradas apenas por produtores dos Estados Unidos, a cachaça passou a ser considerada um produto exclusivamente brasileiro no mercado norte-americano.

Além disso, o Decreto nº 6.871, de 2009 traz outras definições como CACHAÇA ADOÇADA (art. 53, § 1º) e CACHAÇA ENVELHECIDA (art. 53, § caipirinha sapucaia2º): 
CACHAÇA ADOÇADA: a cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis gramas por litro e inferior a trinta gramas por litro será denominada de cachaça adoçada (> 6g/L de açúcar e <30g/L de açúcar).
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CACHAÇA ENVELHECIDA: será denominada de cachaça envelhecida a bebida que contiver, no mínimo, cinquenta por cento de aguardente de cana envelhecida por período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor.

A Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005 aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça. Na IN nº 13, de 2005 outras definições são apresentadas para complementar o Padrão de Identidade e Qualidade – PIQ da CACHAÇA:

CAC HAÇA ENVELHECIDA: é a CACHAÇA que contém, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de Cachaça ou Aguardente de Cana envelhecidas sapucaia real 18 anos 750 ml em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 (setecentos) litros, por um período não inferior a 1 (um) ano.

CACHAÇA PREMIUM: é a CACHAÇA que contém 100% (cem por cento) de Cachaça ou Aguardente de Cana envelhecidas em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 (setecentos) litros, por um período não inferior a 1 (um) ano.

CACHAÇA EXTRA PRE MIUM: é a CACHAÇA PREMIUM envelhecida por um período não inferior a 3 (três) anos. 

Entende-se por DENOMINAÇÃO o nome da bebida, observadas a classificação e a padronização (art. 2º, inciso IX, do Decreto nº 6.871, de 2009), portanto, em resumo, as denominações possíveis para a bebida CACHAÇA, de acordo com o seu PIQ, são:
• CACHAÇA;
• CACHAÇA ADOÇADA;
• CACHAÇA ENVELHECIDA;
• CACHAÇA PREMIUM;
• CACHAÇA EXTRA PREMIUM.

É vedado o uso da denominação CACHAÇA ARTESANAL, até que se estabeleça, por ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Regulamento Técnico que fixe os critérios e procedimentos para produção e comercialização de Cachaça Artesanal (item 9.5 da IN nº 13, de 2005).

Da mesma maneira, também encontra vedação o uso da denominação CACHAÇA DE ALAMBIQUE, uma vez que expressões relativas ao processo de destilação não devem ser vinculadas à denominação ou classificação da bebida (itens 9.9, 9.9.1 e 9.9.2, da IN nº 13, de 2005).

Em contraposição, também não se emprega o termo CACHAÇA INDUSTRIAL ou CACHAÇA DE COLUNA. Outra denominação errônea comumente vista é CACHAÇA ORGÂNICA, o termo orgânico não faz parte da denominação. Quanto a este assunto, existe um rol de normativas que deve ser obedecido para ostentação do selo de produto orgânico

Fonte oficial / Anuário da Cachaça (MAPA)