Rum
Art. 54. De acordo com a Leg. Brasileira, Rum, rhum ou ron é a bebida com graduação alcoólica de trinta e cinco a cinqüenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida do destilado alcoólico simples de melaço, ou da mistura dos destilados de caldo de cana-de-açúcar e de melaço, envelhecidos total ou parcialmente, em recipiente de carvalho ou madeira equivalente, conservando suas características sensoriais peculiares.
Rum poderá ser adicionado de açúcares até uma quantidade máxima de seis gramas por litro e será permitido o uso de caramelo para correção da cor e carvão ativado para a descoloração.
As categorias de rum se dividem entre: